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BID Anuncia Acordo com a Construtora COESA Referente a Práticas Proibidas

O BID anunciou a exclusão por três anos da Construtora COESA S.A. (anteriormente conhecida como Construtora OAS S.A.). A exclusão se deve a alegações de práticas colusivas e corruptas associadas à execução de contratos de construção rodoviária para o Programa de Transporte Urbano de São Bernardo do Campo II e de uma prática corrupta referente ao Projeto Rodoanel Mário Covas – Trecho Norte.

A exclusão torna a Construtora COESA inelegível para participar de projetos e operações financiados pelo Grupo BID e decorre de uma investigação feita pelo Escritório de Integridade Institucional (OII) do BID, com a cooperação da Construtora COESA. A exclusão é resultado de um Acordo de Resolução Negociada entre o BID e a Construtora COESA seguindo os Procedimentos de Sanções do Grupo BID.

Com relação ao projeto de São Bernardo do Campo, a Construtora COESA admitiu que, em 2012 e 2013, a empresa combinou a apresentação de uma proposta fictícia por outra empresa para simular concorrência para um contrato, e não agiu diante do conhecimento de corrupção na concessão do contrato para a Construtora OAS S.A. e seu parceiro na joint-venture. Quanto ao projeto Rodoanel Norte, em 2013 e 2014 a Construtora COESA fez pagamentos ilícitos no total aproximado de US$ 1,7 milhão para agentes públicos envolvidos na supervisão e administração de dois contratos. Os pagamentos ilícitos foram feitos diretamente aos agentes públicos ou por meio de um subempreiteiro designado.

A Construtora COESA expressou sua intenção de colaborar com a investigação e revelar as práticas proibidas no estágio inicial da investigação. Separadamente, em 2019, o Grupo OAS (que controlava a Construtora OAS S.A. na época) chegou a um acordo com autoridades brasileiras em relação a estas e outras questões que resultou no pagamento de multas e restituição de fundos em um total aproximado de US$ 460 milhões. Esses fatos, juntamente com a cooperação da empresa com o OII desde o início, refletiram-se em uma redução significativa da sanção.

Além das sanções contra a Construtora COESA, 26 subsidiárias estarão sujeitas a exclusão pelo mesmo período de tempo.

Sob os termos do Acordo, a Construtora COESA se compromete a enviar relatórios sobre seu programa de cumprimento por intermédio de um supervisor independente e a continuar sua cooperação com o OII. Caso a Construtora COESA deixe de cumprir suas obrigações, a sanção permanecerá até que as condições sejam satisfeitas, ou até oito anos a partir da data efetiva do Acordo, o que ocorrer primeiro.

A exclusão da Construtora COESA qualifica-se para exclusão recíproca por outros bancos multilaterais de desenvolvimento (BMDs) sob o Acordo de Cumprimento Mútuo de Decisões de Exclusão que foi assinado em 9 de abril de 2010.

Sobre o Grupo BID

O Grupo BID é a principal fonte de financiamento para o desenvolvimento da América Latina e do Caribe. O Grupo BID ajuda a melhorar vidas proporcionando soluções financeiras e conhecimento sobre o desenvolvimento para clientes dos setores público e privado. O Grupo é constituído pelo BID, que trabalha com governos há mais de 60 anos; BID Invest, que atende ao setor privado; e BID Lab, que testa maneiras inovadoras de possibilitar um crescimento mais inclusivo.

O Escritório de Integridade Institucional (OII) tem um papel central no compromisso do grupo BID com a integridade, por meio de seu mandato para conduzir investigações de Práticas Proibidas e oferecer apoio de prevenção para as unidades operacionais.

Contato de Imprensa

Manzano Guillen, Maria De Gador

Manzano Guillen, Maria De Gador
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